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O Programa de Bolsa Permanência – PBP

É uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a discentes de graduação matriculados em instituições federais de ensino em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para discentes indígenas e/ou quilombolas.

O Ifap não dispõe da oferta de Cursos de Graduação com a carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias, sendo este um dos critérios estabelecidos para os discentes em vulnerabilidade social. Desse modo, o Programa Bolsa Permanência no âmbito do IFAP, é destinado apenas para os discentes indígenas e/ou quilombolas.

A bolsa permanência é paga pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, de acordo com o disposto na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 e suas alterações, e o recurso é pago diretamente ao discente de graduação por meio de um cartão de benefício.

 

Objetivos do Programa Bolsa Permanência

  • Viabilizar a permanência de discentes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e/ou quilombolas
  • Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil 
  • Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico

 

Legislação

 

Processo de Seleção

Processo de Seleção do Programa Bolsa Permanência 2019  (aberto)

 

Processo de Seleção do Programa Bolsa Permanência 2018  (encerrado)

 

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