O Programa de Bolsa Permanência – PBP
É uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a discentes de graduação matriculados em instituições federais de ensino em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para discentes indígenas e/ou quilombolas.
O Ifap não dispõe da oferta de Cursos de Graduação com a carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias, sendo este um dos critérios estabelecidos para os discentes em vulnerabilidade social. Desse modo, o Programa Bolsa Permanência no âmbito do IFAP, é destinado apenas para os discentes indígenas e/ou quilombolas.
A bolsa permanência é paga pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, de acordo com o disposto na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 e suas alterações, e o recurso é pago diretamente ao discente de graduação por meio de um cartão de benefício.
Objetivos do Programa Bolsa Permanência
- Viabilizar a permanência de discentes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e/ou quilombolas
- Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil
- Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico
Legislação
- Portaria/MEC nº 389, de 09/05/2013
- Resolução/FNDE nº 13, de 09/05/2013
- Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, aprovada pelo Decreto n° 5.051 de 19 de abril de 2004
- Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003
Processo de Seleção
Processo de Seleção do Programa Bolsa Permanência 2019 (aberto)
Processo de Seleção do Programa Bolsa Permanência 2018 (encerrado)