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Comissão de Ética

As Comissões de Ética, previstas no Decreto 1.171/94, devem existir em cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.

Têm por finalidade orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura (Itens XVI e XVII do Decreto n. 1.171/94). Compete-lhes, também, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades, funcionar como projeção da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, supervisionando a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e, quando for o caso, comunicar a essa Comissão a ocorrência de fatos que possam configurar descumprimento daquele Código, bem como promover a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores dos órgãos a que pertençam (§ 7º do art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, acrescentado pelo art. 1º do Decreto de 18 de maio de 2001).

No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá a Comissão de Ética foi criada em 13 de maio de 2016, através da Portaria n° 541/2016.

O Regimento Interno da Comissão de Ética do IFAP (CE-IFAP) foi aprovado, em 02 de fevereiro de 2017, pela Resolução Nº 14/2017 do Conselho Superior.

 

COMPETE A CE-IFAP:

I – atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos respectivos servidores de órgão ou de entidade federal;

II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 1994, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública (CEP) propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;

b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;

c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III – representar o IFAP na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o do Decreto no 6.029, de 2007;

IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

V – aplicar o código de ética ou de conduta próprio, se couber;

 

As demais competências constam no Regimento Interno da CE-IFAP.

 

COMPOSIÇÃO ATUAL DA CE-IFAP

Catiano da Silva Gama – Presidente 

Silmara da Silva Lobato – Membro Suplente 

Géssica de Almeida Leal – Membro Titular

 Ana Paula Almeida Chaves – Membro Suplente

Edielson de Souza Conceição – Membro Titular

Marcos Araújo de Almeida – Membro Suplente

 Fabiana Neves da Silva e Silva – Secretária Executivo

 

ORIENTAÇÕES

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe pode provocar a atuação da CE-IFAP, visando à apuração de transgressão ética imputada a servidor do IFAP.

Toda denúncia deverá conter, no mínimo:

I – Descrição da conduta;

II – Indicação da autoria, caso seja possível; e,

III – Apresentação dos elementos de prova ou de indicação de onde podem ser encontrados.

A denúncia deve ser entregue pessoalmente ou enviada via postal para a Secretaria Executiva da Comissão de Ética, na Reitoria do IFAP, ou ainda, via e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Os ocupantes de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal, em caso de dúvida acerca da existência ou não de conflitos de interesses, devem formular consulta à Comissão de Ética Pública, nos termos do art. 4º, da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013.

O Acesso aos formulários é feito através do link

Acesso Cartilha Conduta Ética do Servidor do IFAP através do https://ifap.edu.br/index.php/publicacoes/item/2557-cartilha-conduta-etica-do-servidor-do-ifap

 

 

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