Cursos FIC
O Art. 7º da Lei 11.892/2008 destaca que são objetivos dos Institutos Federais “...ministrar cursos de Formação Inicial e Continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica”.
Conforme o art. 3º do Decreto 5.154/2004, que regulamenta o cap. III da LDB, “os cursos e programas de Formação Inicial e Continuada de trabalhadores, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social”.
A Lei 11.741/2008, que alterou artigos da Lei 9.394/1996 (LDB), rege que a Educação Profissional e Tecnológica abrange “os cursos de Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional […].” Por sua vez, o art. 7º da Lei 11.892/2008 destaca que são objetivos dos Institutos Federais “[…] ministrar cursos de Formação Inicial e Continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica”.
Os objetivos principais da Formação Inicial e Continuada são:
I. desenvolver e aprimorar aptidões de trabalhadores, em diferentes graus de escolaridade e independente de escolarização prévia, para a vida social e para a inserção ou reinserção no mundo do trabalho;
II. promover a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade;
III. desenvolver e aprimorar a capacidade de trabalhadores em articular, mobilizar e colocar em ação valores, conhecimentos, e habilidades necessários para o desempenho eficaz e eficiente de atividades requeridas pela natureza do trabalho bem como o entendimento das transformações da sociedade e do mundo do trabalho;
IV. despertar nos cidadãos o interesse para o reingresso ou ingresso na educação escolar.
Pode-se considerar, ainda, que os cursos de Formação Inicial caracterizam-se como base para o ingresso na vida profissional ou no mercado de trabalho, habilitando o trabalhador para atuar em determinada área do conhecimento e contempla um conjunto de saberes que habilitam o cidadão ao prosseguimento de estudos ou ao exercício profissional. Já a Formação Continuada ou qualificação profissional é um processo permanente de aperfeiçoamento, qualificação e atualização das experiências profissionais adquiridas, que oportuniza ao trabalhador ampliar suas competências profissionais.
O curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional deverá atender demandas específicas da comunidade ou dos arranjos produtivos, sociais e culturais, em consonância com a realidade local e regional.
Cursos de Formação Continuada possuem carga horária mínima de 8 horas e máxima inferior a 360 horas.
No SISTEC (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica) os cursos FIC são divididos em duas categorias: Formação Inicial e Formação Continuada. Para ser considerado curso de Formação Inicial, no SISTEC, a carga horária deve ser de no mínima de 160 horas aula.
Para Cursos FIC com carga horária igual ou superior a 160 horas é obrigatório Plano Pedagógico do Curso aprovado no Conselho Superior do Ifap.
Acesse a Lei nº 11.892/2008 aqui http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm
Acesse o Decreto nº 5.154/2004 aqui http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm