Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
O CGTI é o órgão colegiado consultivo e propositivo que tem a finalidade de colaborar com a Diretoria de TI para o desenvolvimento das políticas e ações do IFAP na área de Tecnologia da Informação.
Da composição
O CGTI é composto pelos seguintes membros:
I. Dois representantes da DITI sendo o Diretor de TI como titular e um suplente, indicado pelo mesmo;
II. Dois representantes de cada campus sendo o Diretor Geral como titular e um suplente, indicado pelo mesmo;
III. Dois representantes de cada Pró-Reitoria, sendo o Pró-Reitor como titular e um suplente, indicado pelo mesmo;
Das atribuições do Comitê
São atribuições do CGTI:
I. Sugerir ações visando ao alinhamento do plano de desenvolvimento de tecnologia da informação com o planejamento estratégico do Instituto com um todo;
II. Apresentar sugestões e críticas com a finalidade de alinhar as áreas de negócio e todas as áreas envolvidas na disponibilização da infraestrutura tecnológica dos órgãos incluindo as áreas de informática, de logística, de contratação, entre outras, no âmbito da Tecnologia da Informação;
III. Uniformizar as políticas de Tecnologia da Informação - TI do Instituto;
IV. Elaborar o Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - PDTI, e o Plano de Metas, de acordo com a portaria n°. 94 de fevereiro de 2011/IFAP e sua respectiva atualização;
V. Analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas a comissão pela Diretoria de TI;
VI. Apresentar a sua percepção à Diretoria de TI quanto às ações estruturantes e de controle para a plena implantação de estratégias de TI no âmbito de todo o Instituto.
VII. Analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas a comissão pela Diretoria de TI;
VIII. Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios das atividades desenvolvidas;
IX. Subsidiar a Diretoria de TI no tocante às políticas de sua área de atuação;
X. Promover a integração entre os setores de TI dos Câmpus;
XI. Aprovar o plano de capacitação de pessoal da área de TI.