Comitê Gestor de Segurança da Informação
É o órgão colegiado consultivo e propositivo que tem a finalidade de colaborar com o Comitê Gestor e Tecnologia da Informação - CGTI e coordenar a Equipe de Tratamento de Incidentes de em Redes Computacionais - ETIR para o desenvolvimento das políticas e ações do IFAP na área de Segurança da Informação.
Compete ao Comitê de Segurança da Informação:
I - Assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações no IFAP;
II - Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações;
III - Propor Normas e Procedimentos internos relativos à segurança da informação e comunicações, em conformidade com as legislações existentes sobre o tema.
IV - Sugerir ações visando ao alinhamento do plano de desenvolvimento de tecnologia da informação com o planejamento estratégico do Instituto como um todo;
V - Apresentar sugestões e críticas com a finalidade de alinhar as áreas de negócio e todas as áreas envolvidas na disponibilização da infraestrutura tecnológica dos órgãos incluindo as áreas de informática, de logística, de contratação, entre outras, no âmbito da Segurança da Informação;
VI - Uniformizar as políticas de Segurança da Informação do IFAP;
VII - Elaborar o Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC e sua respectiva atualização;
VIII - Elaborar o Plano de Tratamento dos Riscos, Plano de Recuperação de Negócios, Plano de Gerenciamento de Incidentes e o Plano de Continuidade de Negócios dentro do Programa de Gestão da Continuidade de Negócios além da sua respectiva atualização;
IX - Analisar as necessidades em relação a Segurança da Informação dos Campi, bem como da Reitoria;
X - Apresentar a sua percepção ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação quanto às ações estruturantes e de controle para a plena implantação de estratégias de Segurança da Informação no âmbito de todo o Instituto;
XI - Analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas à comissão pela Diretoria de TI;
XII - Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios das atividades desenvolvidas;
XIII - Subsidiar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no tocante às políticas de sua área de atuação;