Apresentação
Ouvidoria é a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados, com vistas ao aprimoramento da gestão pública. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares.
Como se manifestar?
Para facilitar o contato do cidadão com as Ouvidorias do Poder Executivo federal foi criado pela CGU – Controladoria Geral da União, o
FalaBR. Através dele é possível registrar manifestações, consultar seus andamentos e verificar as respostas. Por ser um meio célere e eficiente de atendimento ao cidadão, a Ouvidoria do Ifap utilizará o sistema
FalaBR como forma principal de registro de manifestações da comunidade, o que não excluirá o atendimento pessoal ou de outra maneira, como por e-mail.
O sistema funciona como um canal integrado. Você pode escolher para qual órgão/entidade será encaminhada sua manifestação entre as instituições que já aderiram ao sistema.
Ao registrar uma manifestação você pode se identificar, informando seus dados, sem qualquer restrição de identidade, manifestar-se anonimamente ou optar por solicitar restrição de acesso a seus dados.
Legislação
A Ouvidoria Geral do Ifap tem alinhado suas ações a legislação nacional vigente de forma a realizar seus processos de trabalho conforme estas determinações.
Lei 13.460, de 26 de junho de 2017
Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. No capítulo IV, prevê as atribuições e deveres das ouvidorias públicas.
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Dispõe sobre simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Decreto n° 9.492, de 05 de setembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
Instrução Normativa Conjunta CRG/OGU nº 01, de 24 de junho de 2014
Estabelece normas à respeito do recebimento e tratamento de denúncias anônimas e estabelece diretrizes para a reserva de identidade do denunciante.
Instrução Normativa OGU nº 01, de 5 de novembro de 2014
Estabelece normas básicas sobre a atuação das Ouvidorias Públicas do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa Conjunta n°01, de 12 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Instrução Normativa n° 5, de 18 de junho de 2018
Estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo federal para o exercício das competências definidas pelos capítulos III e IV da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017.
Contato
CONTATO
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Ouvidor Geral do Ifap
Raoni Batista de Sousa