Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NIT/IFAP
O Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Federal do Amapá (NIT/IFAP), criado oficialmente em 13 de agosto de 2014, está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, tendo como objetivo principal promover a adequada proteção às invenções geradas no âmbito do IFAP, bem como o desenvolvimento de políticas de incentivo à cultura da inovação.
Quais as competências do NIT/IFAP?
I – desenvolver e zelar pela política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 13.243, de 2016 e suas alterações;
III – avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
IV – emitir parecer quanto à conveniência e promover o pedido de registro ou o pedido de patente no órgão competente e acompanhar o processo de proteção, nacional e/ou internacional, das criações desenvolvidas na Instituição, e o seu licenciamento;
V – opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na Instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI – acompanhar e zelar pela manutenção e defesa dos títulos de Propriedade Intelectual da Instituição;
VII – acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
VIII – avaliar acordos, contratos ou convênios a serem firmados entre o IFAP e instituições públicas ou privadas, que tenham relação direta com o processo de inovação tecnológica;
IX – promover as ações de transferência de tecnologia e licenciamento mediante celebração de instrumentos contratuais, com a aprovação do reitor;
O NIT/IFAP é composto pelas seguintes divisões, onde as mesas possuem como competências:
À Coordenação do NIT/IFAP compete:
I - convocar e presidir as reuniões do NIT;
II - coordenar e gerenciar todas as atividades executivas, de planejamento e
administrativas, em conjunto com os demais titulares dos Setores Incubadoras de Empresas,
Projetos Tecnológicos e Propriedade Intelectual;
III - elaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, a política de propriedade
intelectual do IFAP, bem como as metas e programas de trabalho dos projetos de inovação
tecnológica; e
IV – Firmar parceria, mediante a anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, para
realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de
tecnologias, produto ou processo, com instituições públicas e privadas.
V - exercer outras atribuições afins e correlatas.
À Divisão de Projetos Tecnológicos compete:
I. Apoiar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias no IFAP;
II. Estimular e estabelecer parcerias estratégicas, através de convênios com empresas e
entidades públicas e privadas, intensivas em inovação e conhecimento, de acordo com as
normas internas e a legislação vigente;
III. Dar apoio técnico na preparação de projetos tecnológicos cooperativos, as suas
diversas modalidades, e em acordos entre o IFAP e seus parceiros;
IV. Divulgar na comunidade acadêmica os editais publicados pelas agências de
fomento, convênios e outras fontes de recursos;
V. Desempenhar outras atividades correlatas.
À Divisão de Incubadora de Empresas compete:
I. Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e social, por intermédio das
Incubadoras de Empresas do IFAP;
II. Atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de
fortalecer os Parques Tecnológicos existentes na região;
III. Apoiar e estimular a criação e organização de empresas juniores no âmbito do IFAP;
IV. Apoiar e estimular o empreendedorismo no âmbito do IFAP;
V. Desempenhar outras atividades correlatas.
À Divisão de Propriedade Intelectual compete:
I. Implementar a política de propriedade intelectual do IFAP, aprovada pelos órgãos
superiores, assegurando o registro da patente, licenciamento e comercialização de resultados de
pesquisas, quando de interesse do IFAP;
II. Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos
pesquisadores públicos, das criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia;
III. Desempenhar outras atividades correlatas.
RESOLUÇÃO N° 027/2014/CONSUP/IFAP, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.