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Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT

NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – NIT/IFAP

O Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Federal do Amapá (NIT/IFAP), criado oficialmente em 13 de agosto de 2014, está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, tendo como objetivo principal promover a adequada proteção às invenções geradas no âmbito do IFAP, bem como o desenvolvimento de políticas de incentivo à cultura da inovação.

 

Quais as competências do NIT/IFAP?

 

I – desenvolver e zelar pela política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

II – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 13.243, de 2016 e suas alterações;

III – avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;

IV – emitir parecer quanto à conveniência e promover o pedido de registro ou o pedido de patente no órgão competente e acompanhar o processo de proteção, nacional e/ou internacional, das criações desenvolvidas na Instituição, e o seu licenciamento;

V – opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na Instituição, passíveis de proteção intelectual;

VI – acompanhar e zelar pela manutenção e defesa dos títulos de Propriedade Intelectual da Instituição;

VII – acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;

VIII – avaliar acordos, contratos ou convênios a serem firmados entre o IFAP e instituições públicas ou privadas, que tenham relação direta com o processo de inovação tecnológica;

IX – promover as ações de transferência de tecnologia e licenciamento mediante celebração de instrumentos contratuais, com a aprovação do reitor;

 

O NIT/IFAP é composto pelas seguintes divisões, onde as mesas possuem como competências:

À Coordenação do NIT/IFAP compete:

I - convocar e presidir as reuniões do NIT;

II - coordenar e gerenciar todas as atividades executivas, de planejamento e

administrativas, em conjunto com os demais titulares dos Setores Incubadoras de Empresas,

Projetos Tecnológicos e Propriedade Intelectual;

III - elaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, a política de propriedade

intelectual do IFAP, bem como as metas e programas de trabalho dos projetos de inovação

tecnológica; e

IV – Firmar parceria, mediante a anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, para

realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de

tecnologias, produto ou processo, com instituições públicas e privadas.

V - exercer outras atribuições afins e correlatas.



À Divisão de Projetos Tecnológicos compete:

I. Apoiar pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias no IFAP;

II. Estimular e estabelecer parcerias estratégicas, através de convênios com empresas e

entidades públicas e privadas, intensivas em inovação e conhecimento, de acordo com as

normas internas e a legislação vigente;

III. Dar apoio técnico na preparação de projetos tecnológicos cooperativos, as suas

diversas modalidades, e em acordos entre o IFAP e seus parceiros;

IV. Divulgar na comunidade acadêmica os editais publicados pelas agências de

fomento, convênios e outras fontes de recursos;

V. Desempenhar outras atividades correlatas.



À Divisão de Incubadora de Empresas compete:

I. Apoiar e estimular novas empresas de base tecnológica e social, por intermédio das

Incubadoras de Empresas do IFAP;

II. Atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de

fortalecer os Parques Tecnológicos existentes na região;

III. Apoiar e estimular a criação e organização de empresas juniores no âmbito do IFAP;

IV. Apoiar e estimular o empreendedorismo no âmbito do IFAP;

V. Desempenhar outras atividades correlatas.



À Divisão de Propriedade Intelectual compete:

I. Implementar a política de propriedade intelectual do IFAP, aprovada pelos órgãos

superiores, assegurando o registro da patente, licenciamento e comercialização de resultados de

pesquisas, quando de interesse do IFAP;

II. Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos

pesquisadores públicos, das criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia;

III. Desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

 

RESOLUÇÃO N° 027/2014/CONSUP/IFAP, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.

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