Apresentação
Ouvidoria é a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados, com vistas ao aprimoramento da gestão pública. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares.
Como se manifestar?
Para facilitar o contato do cidadão com as Ouvidorias do Poder Executivo federal foi criado pela CGU – Controladoria Geral da União, o
FalaBR. Através dele é possível registrar manifestações, consultar seus andamentos e verificar as respostas. Por ser um meio célere e eficiente de atendimento ao cidadão, a Ouvidoria do Ifap utilizará o sistema
FalaBR como forma principal de registro de manifestações da comunidade, o que não excluirá o atendimento pessoal ou de outra maneira, como por e-mail.
O sistema funciona como um canal integrado. Você pode escolher para qual órgão/entidade será encaminhada sua manifestação entre as instituições que já aderiram ao sistema.
Ao registrar uma manifestação você pode se identificar, informando seus dados, sem qualquer restrição de identidade, manifestar-se anonimamente ou optar por solicitar restrição de acesso a seus dados.
Legislação
A Ouvidoria Geral do Ifap tem alinhado suas ações a legislação nacional vigente de forma a realizar seus processos de trabalho conforme estas determinações.
Lei 13.460, de 26 de junho de 2017
Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. No capítulo IV, prevê as atribuições e deveres das ouvidorias públicas.
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Dispõe sobre simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Decreto n° 9.492, de 05 de setembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
Instrução Normativa Conjunta CRG/OGU nº 01, de 24 de junho de 2014
Estabelece normas à respeito do recebimento e tratamento de denúncias anônimas e estabelece diretrizes para a reserva de identidade do denunciante.
Instrução Normativa OGU nº 01, de 5 de novembro de 2014
Estabelece normas básicas sobre a atuação das Ouvidorias Públicas do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa Conjunta n°01, de 12 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação de que trata o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Instrução Normativa n° 5, de 18 de junho de 2018
Estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo federal para o exercício das competências definidas pelos capítulos III e IV da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017.
Publicações Ouvidoria
Nesta seção são divulgados relatórios que reúnem informações sobre as manifestações de ouvidoria (denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios e pedidos de simplificação) advindas diariamente da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).
Perguntas Frequentes
Quem pode recorrer a Ouvidoria do IFAP?
Qualquer cidadão demandante do IFAP como alunos, docentes, técnicos administrativos e a comunidade externa nas suas relações com a Instituição, no âmbito administrativo e acadêmico, pode dirigir-se à Ouvidoria do IFAP para apresentar sua manifestação ou qualquer cidadão no seu direito de participação popular no que se refere aos serviços públicos prestados.
Quais manifestações podem ser aceitas na Ouvidoria?
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo
SIMPLIFIQUE!: solicitação para simplificar os serviços prestados por qualquer órgão ou entidade federal
Preciso me identificar?
A manifestação pode ser tanto identificada quanto anônima. Uma terceira possibilidade é a identificação com restrição, caso em que os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulga-las por previsão em lei ou ordem judicial.
Onde posso me manifestar?
Para facilitar o contato do cidadão com as Ouvidorias do Poder Executivo federal foi criado pela CGU – Controladoria Geral da União, o Fala.BR (e-Ouv) – Sistema Eletrônico de Ouvidoria. Através dele é possível registrar manifestações, consultar seus andamentos e verificar as respostas. Por ser um meio célere e eficiente de atendimento ao cidadão, a Ouvidoria do Ifap utilizará o sistema Fala.BR como forma principal de registro de manifestações da comunidade, o que não excluirá o atendimento pessoal ou de outra maneira, como por e-mail.
O sistema funciona como um canal integrado. Você pode escolher para qual órgão/entidade será encaminhada sua manifestação entre as instituições que já aderiram ao sistema.
Ao registrar uma manifestação você pode se identificar, informando seus dados, sem qualquer restrição de identidade, manifestar-se anonimamente ou optar por solicitar restrição de acesso a seus dados.
Como a Ouvidoria do IFAP pode me ajudar?
A Ouvidoria do Ifap atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à Ouvidoria do Campus onde ocorreram os fatos, o qual produzirá resposta específica ao cidadão.
A quem devo encaminhar, preferencialmente, uma manifestação: à Ouvidoria Geral do IFAP ou à Ouvidoria do Campus no qual ocorreram os fatos?
Cabe às Ouvidorias dos Campus receber e dar tratamento às manifestações dos cidadãos. O cidadão deve encaminhar manifestação à Ouvidoria Geral do Ifap apenas nos casos em que considerar insatisfatória a resposta, quando a mesma não lhe for encaminhada em prazo razoável ou quando o Campus no qual ocorreram os fatos não tiver Ouvidoria própria.
Enquanto tempo receberei a reposta para minha manifestação?
O demandante receberá por e-mail a notificação do recebimento da manifestação com número de protocolo. A resposta será dada no prazo de até 30 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período. Em casos complexos a resposta poderá exigir prazos maiores.
Contato
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Ouvidor Geral do Ifap
Raoni Batista de Sousa