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CADASTRO DE DEPENDENTES

O que é ?

O cadastro de dependentes do servidor público federal representa a designação de beneficiários de pensão e outros benefícios legais, para inclusão em plano de assistência à saúde, ou ainda, para fins de dedução na declaração de imposto de renda de pessoa física.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público regido pela lei nº 8.112/90 e demais servidores com acesso ao Sistema SIGEPE.

Canais de Prestação

Etapas para realização deste serviço

  1. Acesse o Portal do Servidor

  2. Clique no ícone Sigepe Servidor e Pensionista 

 
  1. Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac)

     

  2. Clique no menu localizado no canto esquerdo superior, ao lado de "Sigepe"

  3. Clique em Requerimento

     

  4. Clique em Solicitar no menu superior verde

  5. Clique em Cadastro/Alteração de Dependente em Solicitar um requerimento


     

  6. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

  7. Ao final do formulário, clique em Gerar Documento e confira as informações geradas

  8. Clique em Gravar

  9. Clique agora em Incluir Anexo

  10. Selecione  o nome do documento que pretende utilizar para comprovar vinculo em Tipo de Documento

  11. Clique em Anexar e selecione o arquivo comprobatório de vínculo

  12. Clique em Gravar

  13. Selecione o Requerimento e o anexo, e clique em Assinar Selecionado(s). Utilize o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital

  14. Selecione o Requerimento, o Anexo e a caixa de Registrar Ciência, e clique em Enviar para Análise

  Em caso de dúvida quanto aos documentos de comprovação para anexar, clique aqui (?)
 
 

Outras Informações

Tempo de atendimento do serviço

          5 a 7 dias úteis

Legislação relacionada ao serviço

Área Responsável

  • PROGEP (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas)/COCAP (Coordenação de Cadastro de Pessoal)

Observações

 

Em caso de dúvidas e outras informações, procure-nos pelo e-mail progepO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Perguntas Frequentes (FAQ) SouGov.br https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/perguntas-e-respostas 

 

Outras informações

No formulário para cadastro de dependente o servidor deverá manifestar o tipo de dependência a ser cadastrada, que poderá ser mais de uma, entretanto em cada formulário somente poderá constar um dependente.

Trata-se de requerimento utilizado para cadastrar os dependentes para os benefícios:

  • acompanhamento de pessoa da família;
  • recebimento de auxílio pré-escola;
  • recebimento de auxílio-natalidade;
  • abatimento no Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

 A assistência pré-escolar é devida do nascimento até o seis anos de idade do dependente do servidor, nos termos do art. 4º do Decreto 977/93.

O auxílio-natalidade, previsto no art. 196 da Lei 8.112/90, é devido em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto, e devido à proporção de 50% (cinquenta por cento), no caso de parto múltiplo.

O cadastro de dependente como acompanhamento de pessoa da família garante ao servidor o direito a licença para acompanhá-lo em tratamento de saúde.

Requerimento de cadastro de dependentes

Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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