INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - TAE
O incentivo à qualificação é benefício a que faz jus o servidor que possui educação formal superior ao exigido para o cargo, conforme estabelece o art. 11 da Lei 11.091/05.
Os anexos do Decreto nº 5.824/06 definem os percentuais de concessão do incentivo à qualificação, os ambientes organizacionais e elenca as áreas de conhecimento relativas aos diferentes ambientes, a fins de enquadramento do incentivo no percentual correspondente.
Com relação à documentação exigida para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEPGG-ME do Ministério da Economia determina que para requerer a gratificação, o servidor deverá apresentar documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare: I) a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC; II) a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; III) comprovante de início de expedição e registro do diploma.
Cumpre esclarecer que a entrega dos documentos citados é importante para ensejar o termo inicial do benefício, entretanto o IQ somente será implementado em folha de pagamento, com efeitos retroativos, a partir da entrega do respectivo diploma ou certificado.
A fim de regulamentar os procedimentos para o requerimento em âmbito interno, bem como para facilitar o entendimento, fora editada a Nota Técnica nº 08/2019/PROGEP/IFAP.
Requerimento de incentivo à qualificação
Nota Técnica nº 08/2019/PROGEP/IFAP
Setor responsável:
Coordenação de Acompanhamento de Carreira-COAC
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