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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

A licença para capacitação é destinada à realização de curso de capacitação profissional, podendo o servidor licenciar-se do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, por até 90 (noventa) dias. A licença pode ser parcelada em até 03 (três) vezes, não podendo nenhuma de suas parcelas ser inferiores a 30 (quinze) dias, devendo a capacitação ter o mínimo de 30 (trinta) horas semanais de carga horária.

Optando o servidor pela forma parcelada, o interstício mínimo entre as parcelas deverá ser de 60 (sessenta) dias. Cumpre esclarecer que o servidor poderá somar diferentes cursos de capacitação a fim de atingir a carga horária mínima semanal.

A licença pode ser concedida para ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado; participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades; ou curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho e/ou realização de atividade voluntária.

Está regulamentada pelo Decreto nº 9.991/2019 e em âmbito interno é regulamentada pela Resolução CONSUP nº 107/2019.

Resolução nº 107/2019 CONSUP

Requerimento de licença para capacitação

Formulário de quitação de débitos

Setor responsável:
Diretoria de Seleção, Ingresso e Carreira - DISIC
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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