LICENÇA GALA(CASAMENTO)
A licença gala é concedida ao servidor por ocasião de seu casamento, pelo período de 08 (oito) dias consecutivos.
Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
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Previsão legal
Nota Técnica nº 16379/2017-MP para permitir a concessão de Licença-Gala em razão de união estável