LICENÇA NOJO(FALECIMENTO)
O que é ?
O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Também chamado de licença nojo.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor cujo familiar falecido esteja previsto na Lei nº 8.112/1990 - Art. 97.
Canais de Prestação
Etapas para realização deste serviço
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Acesse o Portal do Servidor
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Clique no ícone Sigepe Servidor e Pensionista
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Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac)
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Clique no menu localizado no canto esquerdo superior, ao lado de "Sigepe"
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Clique em Requerimento
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Clique em Solicitar no menu superior verde
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Clique em Selecione outro requerimento em Solicitar um requerimento
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Selecione Ausência por Falecimento de Familiar em Tipo de Documento .
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Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos
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Ao final do formulário, clique em Gerar Documento e confira as informações geradas
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Clique em Gravar
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Clique agora em Incluir Anexo
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Selecione Certidão de Óbito em Tipo de Documento
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Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos
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Clique em Anexar e selecione o arquivo da Certidão de Óbito
DOCUMENTAÇÃO
Atestado de óbito
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Clique em Gravar
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Selecione o Requerimento e o anexo, e clique em Assinar Selecionado(s). Utilize o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital
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Selecione o Requerimento, o Anexo e a caixa de Registrar Ciência, e clique em Enviar para Análise
Outras Informações
Tempo de atendimento do serviço
5 a 07 dias úteis
Legislação relacionada ao serviço
Área Responsável
- Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP/PROGEP
Observações
1. Qual o grau de parentesco concebível?
Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
2. Há a necessidade de compensação de horário por parte do servidor ausente?
As ausências tratadas no artigo 97 da Lei 8.112/90 são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.
Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
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