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LICENÇA NOJO(FALECIMENTO)

 O que é ?

O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Também chamado de licença nojo.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor cujo familiar falecido esteja previsto na Lei nº 8.112/1990 - Art. 97.

Canais de Prestação

Etapas para realização deste serviço

    1. Acesse o Portal do Servidor

    2. Clique no ícone Sigepe Servidor e Pensionista

       

    3. Realize o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac)

    4. Clique no menu localizado no canto esquerdo superior, ao lado de "Sigepe"

    5. Clique em Requerimento

       

    6. Clique em Solicitar no menu superior verde

    7. Clique em Selecione outro requerimento em Solicitar um requerimento

       

       

    8. Selecione Ausência por Falecimento de Familiar em Tipo de Documento .


       

    9. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

    10. Ao final do formulário, clique em Gerar Documento e confira as informações geradas

    11. Clique em Gravar

    12. Clique agora em Incluir Anexo

    13. Selecione Certidão de Óbito em Tipo de Documento

    14. Preencha o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

    15. Clique em Anexar e selecione o arquivo da Certidão de Óbito

DOCUMENTAÇÃO

Atestado de óbito

  1. Clique em Gravar

  2. Selecione o Requerimento e o anexo, e clique em Assinar Selecionado(s). Utilize o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital

  3. Selecione o Requerimento, o Anexo e a caixa de Registrar Ciência, e clique em Enviar para Análise

Outras Informações

Tempo de atendimento do serviço

5 a 07 dias úteis

Legislação relacionada ao serviço

Área Responsável

  • Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP/PROGEP

Observações

 1. Qual o grau de parentesco concebível?

Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

2. Há a necessidade de compensação de horário por parte do servidor ausente?

As ausências tratadas no artigo 97 da Lei 8.112/90 são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.

 

Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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