REDISTRIBUIÇÃO
Em âmbito interno a Resolução nº 102/2017 determina que o servidor, para pleitear redistribuição, deverá comprovar que possui o mínimo de 100 (cem) pontos, conforme itens constante de seu Anexo I.
Requerimento de comprovação de pontuação para redistribuição
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP
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