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REDISTRIBUIÇÃO

 

Em âmbito interno a Resolução nº 102/2017 determina que o servidor, para pleitear redistribuição, deverá comprovar que possui o mínimo de 100 (cem) pontos, conforme itens constante de seu Anexo I.

Resolução nº 102/2017 CONSUP

Requerimento de comprovação de pontuação para redistribuição

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP
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