VACÂNCIA
Conforme estabelece a Lei 8.112/90, em seu art. 33, VIII, a vacância ocorre quando o servidor toma posse em outro cargo público inacumulável.
O servidor estável que solicita vacância tem garantido o direito de ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado caso não seja aprovado no estágio probatório do novo cargo, ou caso haja a reintegração do anterior ocupante; além de levar para o novo órgão, desde que federal, seus direitos referentes a férias e 13º proporcionais.
O servidor em estágio probatório que solicita vacância tem direito a levar para o novo órgão, desde que federal, seus direitos referentes a férias e 13º proporcionais.
O requerimento de vacância deve ser instruído juntamente com o formulário de quitação de débitos.
Formulário de quitação de débitos
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