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Progressões

PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - TAE

Formulário editável - Progressão por capacitação TAE

Proceder ao preenchimento do formulário da primeira página e anexar os certificados dos cursos de capacitação (em formato digital) e encaminhar para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , via e-mail pessoal institucional. Todos os documentos devem estar devidamente assinados.
Quanto aos certificados apresentados, caso não possuam verificação de autenticidade digital, o servidor deverá apresentar os originais quando do retorno das atividades presenciais do IFAP.
 

 Definição

A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

 Informações Gerais

a) Deverá ser requerida por meio de formulário próprio;

b) Apresentar o certificado original com uma cópia para ser dado o “confere com o original”;

c) A data de realização do curso deve estar dentro do interstício ao qual o servidor tem direito;

d) Horas necessárias para cada progressão:

Classe C

Classe D

Classe E

Nível I (exigência mínima do cargo)

Nível II (60 horas)

Nível III (90 horas)

Nível IV (120 horas)

Nível I (exigência mínima do cargo)

Nível II (90 horas)

Nível III (120 horas)

Nível IV (150 horas)

Nível I (exigência mínima do cargo)

Nível II (120 horas)

Nível III (150 horas)

Nível IV (180 horas)

e) Cada certificado deverá ter, no mínimo, 20 (vinte) horas;

f) Na progressão seguinte, o servidor poderá aproveitar as horas que excederem aquelas necessárias para a progressão anterior.

 Requerimento de progressão por capacitação - TAE

 

PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL - TAE

Formulário editável - Progressão por mérito TAE

Proceder ao preenchimento do formulário da primeira página e da autoavaliação no arquivo editável, acostando a respectiva assinatura. Em seguida, encaminhar o documento editável e preenchido para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . A Progep encaminhará para a chefia imediata (indicada na primeira folha) para que realize sua avaliação.

Definição

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

Informações Gerais

a) Regulamentada pela Resolução nº 19/2011/CONSUP;

b) Deverá ser requerida por meio de formulário próprio;

c) O processo deverá ser instruído com a ficha de avaliação pela chefia imediata, com a ficha de autoavaliação do servidor e a ficha com o resultado da avaliação de desempenho;

d) A progressão será concedida ao servidor que atingir o conceito “BOM” no resultado final de sua avaliação.

Requerimento de progressão por mérito - TAE

Formulário de avaliação de desempenho - TAE

  

 PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO - DOCENTE

Definição

A Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, respeitado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses e mediante aprovação em avaliação de desempenho individual.

A Promoção por Desempenho Acadêmico é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente respeitado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses e mediante aprovação em avaliação de desempenho individual.

Informações Gerais

a) Regulamentadas pela Resolução nº 16/2014/CONSUP;

b) Devem ser requeridas por meio de formulário próprio;

c) O processo deverá ser instruído com a ficha de pontuação (avaliação de desempenho individual);

d) Os certificados, declarações, certidões e documentos comprobatórios das atividades do docente devem ser apresentados em via original com uma cópia para ser aposto o “confere com o original”;

e) Pontuação necessária para cada progressão/promoção:

Da Classe

Nível

Para a Classe

Nível

Pontos

D IV

03

D IV

04

80

D IV

02

D IV

03

80

D IV

01

D IV

02

80

 

 

 

 

 

D III

04

D IV

01

70

D III

03

D III

04

70

D III

02

D III

03

70

D III

01

D III

02

70

 

 

 

 

 

D II

02

D III

01

60

D II

01

D II

02

60

 

 

 

 

 

D I

02

D II

01

50

D I

01

D I

02

50

f) A Comissão Permanente de Pessoal Docente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para emitir parecer final do processo.

 Requerimento de progressão por avaliação - Docente

 

ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO - DOCENTE

Aceleração da promoção - Editável

Proceder ao preenchimento do formulário (não há necessidade de assinatura se enviado via e-mail pessoal institucional), juntamente com as devidas comprovações em anexo e encaminhar para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Quanto aos certificados apresentados, caso não possuam verificação de autenticidade digital, o servidor deverá apresentar os originais quando do retorno das atividades presenciais do IFAP.
 

Definição

Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção.

Informações Gerais

a) Regulamentada pela Resolução nº 16/2014/CONSUP;

b) Deverá ser requerida por meio de formulário próprio;

c) Documentação aceita: original e cópia do diploma da pós-graduação concluída;

d) O servidor passará:

Da Classe

Para a Classe

Título

D I (qualquer nível)

D II 01

Especialista

D I e D II (qualquer nível)

D III 01

Mestre ou Doutor

e) A Comissão Permanente de Pessoal Docente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para emitir parecer final do processo.

Concedida a aceleração, o docente somente poderá solicitar nova progressão após decorrido o interstício de 24 (vinte e quatro) meses da aceleração.

Requerimento de aceleração da promoção 

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