NOTA TÉCNICA 1/2022 - COPAP-PROGEP/DEAPS-PROGEP/PROGEP/GAB/RE/IFAP
NOTA TÉCNICA - SOBRE PAGAMENTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 20.910, de 6 de Janeiro de 1932;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta n°02/SEGEP/SOF/MP, de 30/11/2012;
CONSIDERANDO a uniformização de entendimentos referente ao Requerimento e pagamento de exercício anterior;
CONSIDERANDO a modernização e digitalização nos procedimentos dos processos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente a títulos de exercícios
anteriores, será precedido de requerimento preenchido, assinado e enviado pelo Servidor à PROGEP do IFAP,
via abertura de processo no SUAP;
Parágrafo único: O requerimento para download e informações de envio, assim como o procedimento de
inclusão no SUAP, de que trata o caput deste artigo, será disponibilizado no site institucional do IFAP
https://ifap.edu.br/index.php/component/content/article?id=1627
Patrícia Paranhos Barbosa
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Portaria n° 538/2022/IFAP